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Existe Prazo para Registrar a Escritura do Imóvel? Entenda os Riscos de Não Formalizar o Registro

  • Foto do escritor: Kátia Nascimento
    Kátia Nascimento
  • 6 de jun.
  • 2 min de leitura

Se você comprou um imóvel, é fundamental entender que a assinatura da escritura não é o ato final da compra. Para que você seja, de fato, reconhecido legalmente como proprietário, é necessário registrar essa escritura no cartório de registro de imóveis competente.

A famosa expressão “quem não registra, não é dono” não é à toa. Sem o registro, o imóvel, do ponto de vista legal, continua no nome do antigo proprietário, mesmo que haja um contrato de compra e venda ou uma escritura assinada.




POR QUE O REGISTRO É TÃO IMPORTANTE?


O registro da escritura é o que dá validade legal à transferência do imóvel. É ele que garante que seu nome conste na matrícula do imóvel e assegura sua propriedade perante terceiros.

Sem essa formalização, você não possui respaldo legal contra dívidas do antigo dono, não pode vender, financiar, nem utilizar o imóvel como garantia. Além disso, fica exposto a riscos como penhoras, disputas judiciais ou até fraudes.


EXISTE PRAZO PARA REGISTRAR A ESCRITURA?

 

A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para registrar a escritura de compra e venda. Contudo, isso não significa que você deva adiar esse procedimento. Quanto mais rápido você registra, mais seguro estará juridicamente.

Postergar o registro pode gerar situações extremamente problemáticas, como:


  • Venda duplicada do imóvel pelo antigo proprietário;

  • Bloqueios judiciais por dívidas do vendedor;

  • Perda da prioridade no registro para outro interessado de má-fé;

  • Complicações para venda futura, financiamento ou inventário.

O QUE PODE ACONTECER SE NÃO REGISTRAR?


  • Risco de perder o imóvel: Se o vendedor, de má-fé, vender o imóvel para outra pessoa que registre antes de você, essa pessoa será reconhecida como proprietária.

  • Penhora do imóvel: Dívidas do antigo proprietário podem ser executadas judicialmente e o imóvel, ainda em nome dele, pode ser penhorado.

  • Dificuldades jurídicas: Sem registro, você não possui os direitos plenos de proprietário, ficando vulnerável em disputas judiciais ou na divisão de bens, herança, divórcios, etc.


COMO FAZER O REGISTRO DA ESCRITURA?


O processo é realizado no cartório de registro de imóveis onde está localizada a matrícula do imóvel. Para isso, são necessários:

  • Escritura pública assinada no tabelionato de notas;

  • Ficha cadastral do imóvel emitida pela Prefeitura Municipal;

O cartório irá analisar a documentação e, estando tudo correto, fará a averbação da transferência na matrícula do imóvel.


POR QUE CONTAR COM UM ESPECIALISTA EM REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA?


Embora pareça um trâmite simples, o processo de registro pode envolver questões técnicas e legais que nem sempre são evidentes. O acompanhamento de um especialista em regularização imobiliária é essencial para:


  • Conferir se há pendências, dívidas ou restrições sobre o imóvel;

  • Garantir que toda a documentação esteja correta;

  • Evitar erros que podem gerar atrasos ou até nulidade no registro;

  • Oferecer segurança jurídica completa na transação.


CONCLUSÃO: PRIORIZE SUA SEGURANÇA JURÍDICA

Registrar a escritura não é uma formalidade, é um ato essencial para garantir sua propriedade de fato e de direito. Deixar para depois pode gerar custos extras, insegurança e, em alguns casos, até perda do imóvel.

Se você adquiriu um imóvel e ainda não fez o registro, não adie mais essa etapa. Proteja seu patrimônio.

Fale agora com nosso time de especialistas em regularização imobiliária. Estamos prontos para te orientar e cuidar de todo o processo, do começo ao fim.

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