Existe Prazo para Registrar a Escritura do Imóvel? Entenda os Riscos de Não Formalizar o Registro
- Kátia Nascimento
- 6 de jun.
- 2 min de leitura
Se você comprou um imóvel, é fundamental entender que a assinatura da escritura não é o ato final da compra. Para que você seja, de fato, reconhecido legalmente como proprietário, é necessário registrar essa escritura no cartório de registro de imóveis competente.
A famosa expressão “quem não registra, não é dono” não é à toa. Sem o registro, o imóvel, do ponto de vista legal, continua no nome do antigo proprietário, mesmo que haja um contrato de compra e venda ou uma escritura assinada.

POR QUE O REGISTRO É TÃO IMPORTANTE?
O registro da escritura é o que dá validade legal à transferência do imóvel. É ele que garante que seu nome conste na matrícula do imóvel e assegura sua propriedade perante terceiros.
Sem essa formalização, você não possui respaldo legal contra dívidas do antigo dono, não pode vender, financiar, nem utilizar o imóvel como garantia. Além disso, fica exposto a riscos como penhoras, disputas judiciais ou até fraudes.
EXISTE PRAZO PARA REGISTRAR A ESCRITURA?
A legislação brasileira não estabelece um prazo específico para registrar a escritura de compra e venda. Contudo, isso não significa que você deva adiar esse procedimento. Quanto mais rápido você registra, mais seguro estará juridicamente.
Postergar o registro pode gerar situações extremamente problemáticas, como:
Venda duplicada do imóvel pelo antigo proprietário;
Bloqueios judiciais por dívidas do vendedor;
Perda da prioridade no registro para outro interessado de má-fé;
Complicações para venda futura, financiamento ou inventário.
O QUE PODE ACONTECER SE NÃO REGISTRAR?
Risco de perder o imóvel: Se o vendedor, de má-fé, vender o imóvel para outra pessoa que registre antes de você, essa pessoa será reconhecida como proprietária.
Penhora do imóvel: Dívidas do antigo proprietário podem ser executadas judicialmente e o imóvel, ainda em nome dele, pode ser penhorado.
Dificuldades jurídicas: Sem registro, você não possui os direitos plenos de proprietário, ficando vulnerável em disputas judiciais ou na divisão de bens, herança, divórcios, etc.
COMO FAZER O REGISTRO DA ESCRITURA?
O processo é realizado no cartório de registro de imóveis onde está localizada a matrícula do imóvel. Para isso, são necessários:
Escritura pública assinada no tabelionato de notas;
Ficha cadastral do imóvel emitida pela Prefeitura Municipal;
O cartório irá analisar a documentação e, estando tudo correto, fará a averbação da transferência na matrícula do imóvel.
POR QUE CONTAR COM UM ESPECIALISTA EM REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA?
Embora pareça um trâmite simples, o processo de registro pode envolver questões técnicas e legais que nem sempre são evidentes. O acompanhamento de um especialista em regularização imobiliária é essencial para:
Conferir se há pendências, dívidas ou restrições sobre o imóvel;
Garantir que toda a documentação esteja correta;
Evitar erros que podem gerar atrasos ou até nulidade no registro;
Oferecer segurança jurídica completa na transação.
CONCLUSÃO: PRIORIZE SUA SEGURANÇA JURÍDICA
Registrar a escritura não é uma formalidade, é um ato essencial para garantir sua propriedade de fato e de direito. Deixar para depois pode gerar custos extras, insegurança e, em alguns casos, até perda do imóvel.
Se você adquiriu um imóvel e ainda não fez o registro, não adie mais essa etapa. Proteja seu patrimônio.
Fale agora com nosso time de especialistas em regularização imobiliária. Estamos prontos para te orientar e cuidar de todo o processo, do começo ao fim.
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