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Entenda o que é a Incorporação Imobiliária

  • Foto do escritor: Kátia Nascimento
    Kátia Nascimento
  • 13 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2024

A construção de empreendimentos imobiliários pode ser muito complexa no âmbito jurídico. Por isso, a equipe da Himob Assessoria Imobiliária veio para te ajudar a entender



tudo o que você precisa saber para realizar a sua incorporação imobiliária.



O QUE É INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA?


Incorporação imobiliária é o processo pelo qual uma empresa adquire um terreno e constrói imóveis para venda ou aluguel. Esse processo envolve a planejamento, desenvolvimento e construção de projetos imobiliários, incluindo a obtenção de licenças e permissões necessárias, além de financiamento e gerenciamento de recursos humanos e financeiros.


De acordo com a Lei nº 4.591/1964, antes da venda das unidades, a incorporadora (empresa responsável pelo projeto) deverá registrar o memorial de incorporação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Memorial de Incorporação é composto por vários documentos, que descrevem e caracterizam o empreendimento. Este registro dá mais segurança para o comprador, confirmando a existência de um projeto aprovado, que contém todas as especificações técnicas e econômicas do empreendimento, além de comprovar a idoneidade da incorporadora.

 

Deste modo, a incorporadora somente poderá realizar a venda das unidades após o registro de memorial de incorporação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso contrário, incorrerá em crime contra a economia popular, Lei nº 1.521/1951.



“VOCÊ SABIA?

A incorporadora ou o incorporador se trata de toda pessoa física ou jurídica, que é responsável por reunir o capital necessário para construir e promover o empreendimento, não havendo a necessidade de ser o responsável pela construção. Ele levará a termo a incorporação e se responsabilizará, conforme o caso, pela entrega no prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.”


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